FEDERAÇÃO MINEIRA DÁ ULTIMATO À CBBOL

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Notícia publicada no site http://www.fmboliche.com/ divulga ultimato da Federação Mineira à CBBOL (Confederação Brasileira de Boliche)

Aos atletas mineiros,

Acreditando que o Protocolo de Intenções votado e aprovado para os Campeonatos Brasileiros de 2010 e utilizado para o Brasileiro de Tercetos pode ser o caminho pelo qual todas as Federações busquem sediar os eventos nacionais com menor custo para os atletas, não concordamos com a inclusão de um novo ítem sem consulta e aprovação.

Com a alegação do Presidente da CBBOL que este seria um ajuste, fica claro que além de descriminar os Estados pelo número de pistas existentes, não prioriza o custo do evento.

Desde o início este Protocolo tem como principal objetivo o envolvimento das Federações tanto na organização como nas negociações com as casas comerciais, para redução dos custos mantendo a qualidade técnica e um trabalho mais participativo junto com a Confederação.

A Diretoria da FMBOL e os Presidentes dos Clubes de Minas decidiram dar um prazo de 48 horas para que a Confederação considere o Protocolo Inicial para elaboração dos Campeonatos Brasileiros de 2010, conforme votado, aprovado e publicado no site.

Após o prazo, não havendo resposta positiva, encaminharemos à Justiça Desportiva e desde então não participaremos do Evento e nem o validaremos para o ranking mineiro.

Jacqueline Costa
Presidente FMBOL

E-MAIL enviado em 10/05/2010.
Ao Presidente da CBBOL, Presidentes das Federações e Diretoria da Federação Mineira.

Como Presidente da Federação Mineira de Boliche, após reunião realizada entre a Diretoria da FMBOL e dos Presidentes dos Clubes de Minas decidimos, por unanimidade, que seja mantido o Protocolo Original votado em São Paulo no mês de Janeiro de 2010 e publicado no site da CBBOL.

Segue o artigo do Código Brasileiro de Justiça Desportiva que regulamenta a obrigação da CBBOL em se cumprir o que foi votado e publicado.
Portanto aguardaremos por um prazo de 48 horas a manifestação desta Entidade sobre a decisão de se manter ou não o que já tinha sido aprovado.

Código Brasileiro de Justiça Desportiva

CAPÍTULO IV

DAS INFRAÇÕES POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO

Art. 232º Deixar de cumprir obrigação assumida em qualquer documento referente às atividades desportivas.
PENA: multa de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e cumprimento da obrigação no prazo que for fixado, além da indenização pelos prejuízos causados, quando requerida.

Jacqueline Costa
Presidente FMBOL

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