(extraído do jornal ) |
Quarta-feira,
19 de dezembro de 2001 |
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COB fica com a parte do
leão dos novos recursos
Entidade terá 85% da parcela de 2% dos prêmios pagos pelas loterias federais
HELENI FELIPPE
O esporte olímpico já pode gastar o dinheiro da Lei
Piva - 2% dos prêmios pagos pelas loterias federais aos ganhadores da Sena, Megasena,
Loto, Loto Mania, Esportiva, Supersena, raspadinha e bingos. Do total dos recursos, 85%
será destinado ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e 15% ao Comitê Paraolímpico
Brasileiro (CPB). Ontem, em encontro que reuniu os presidentes das confederações, no
Rio, foram definidas as 'fatias', de 0,5% a 4%, de cada esporte. O COB não só ficou com
a parte do leão (30%, o equivalente a R$ 9 milhões), como deixou claro que terá
controle absoluto sobre a administração dos recursos.
"Do dinheiro da Lei Piva, o COB tem de separar uma parte para a administração e
para a auditoria externa que contratará - estamos sujeitos à fiscalização do TCU
(Tribunal de Contas da União)", justificou Carlos Arthur Nuzman, presidente do COB,
sobre o porcentual que ficará com a entidade.
Nuzman explicou que haverá uma conta "mãe" e três contas "filhas".
A conta principal conterá o total dos recursos, estimados em R$ 36 milhões em 2002, com
base em informações da Caixa Econômica Federal - valor que dependerá da disposição
dos apostadores das loterias. A Lei Piva obriga a destinação de 10% dos recursos ao
esporte escolar e 5% ao esporte universitário - duas das contas "filhas". A
terceira conta é a do esporte de alto rendimento, a das confederações, que terá R$ 18
milhões.
Mas o COB pretende controlar toda a verba. Não repassará os R$ 5,4 milhões do esporte
escolar e universitário a entidades que cuidam desses setores.
Também reterá a verba das confederações dos esportes de alto rendimento.
"Vamos usar o dinheiro em projetos que ainda vamos definir", afirmou Nuzman, que
ontem pediu às confederações que apresentem seus projetos em janeiro. A divisão da
verba ainda reserva 10% para necessidades inesperadas do COB e confederações (R$ 3
milhões).
A Lei Piva (Lei 10.264) foi sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso em 16 de
julho e, desde então, os recursos estão sendo depositados.
Como o TCU não havia definido formas de fiscalização, o dinheiro não foi usado pelo
COB, ao contrário do que fez o CPB. Os R$ 15 milhões que estão em caixa desde agosto,
referentes a 2001, não serão repassados às confederações - vão compor o fundo de
necessidades do COB.
Somadas, as 27 confederações terão R$ 18 milhões - atletismo, basquete, natação,
vôlei e vela foram os esportes que ficaram com o porcentual máximo, de 4%, o equivalente
a R$ 1,2 milhão. Segundo Nuzman, o COB dividiu os esportes em grupos, levando em conta
estrutura, organização, resultados e os atletas. O segundo grupo mais importante, o que
ficou com 3%, é composto pelo judô, hipismo, handebol e ginástica, esporte que,
provavelmente, estaria encaixado em um terceiro ou quarto grupo se não fossem os
resultados deste ano, principalmente da ginasta Daniele Hypólito, medalha de prata no
solo no Mundial de Genth, na Bélgica.
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