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12/07/00 - CONVOCAÇÃO PARA O TORNEIO DAS AMÉRICAS - 2

 

COMUNICADO OFICIAL

A Confederação Brasileira de Boliche - CBBOL vem, através deste Comunicado Oficial, enviado as todos os Presidentes das Federações filiadas e publicado na página oficial da Internet, informar acerca dos acontecimentos envolvendo a definição da representação brasileira da categoria senior para o 35º Torneio das Américas, bem como das alterações ocorridas:

1. Antes do início da Taça Brasília, evento eliminatório para definir a representação brasileira naquela competição internacional, o atleta da Federação Baiana George White, portorriquenho de nascimento, procurou a CBBOL para perguntar se estaria apto a disputar vaga na delegação brasileira, representando o país;

2. Foram solicitadas ao atleta as mesmas informações que sempre foram pedidas aos atletas de outras nacionalidades nas vezes em que os mesmos, em eliminatórias passadas, se classificaram para esse torneio e representaram o Brasil;

3. O atleta George White prestou as informações pedidas e apresentou certidão de casamento com brasileira e contrato de aluguel de apartamento em Salvador/BA. A CBBOL, então, informou que o mesmo poderia disputar a vaga;

4. Todos os participantes interessados no assunto foram cientificados dessa decisão;

5. Terminada a eliminatória em 25/06, o atleta George White classificou-se em segundo lugar na categoria senior, habilitando-se, assim, a participar daquela competição internacional;

6. Após o término do torneio, e face ao resultado, iniciaram-se diversos protestos contra essa participação, inclusive em meios de comunicação, mas nenhum dirigido oficialmente à CBBOL;

7. Apenas em 03/07, oito dias após o final da eliminatória, a CBBOL recebeu um ofício da Federação Paulista de Boliche, solicitando maiores diligências em torno da condição do atleta baiano para representar o Brasil, em função do regulamento do Torneio das Américas, que exige que os representantes sejam nascidos, cidadãos ou residentes permanentes no país que representam;

8. A CBBOL enviou imediatamente um ofício à Federação Baiana, solicitando a complementação das informações e dos documentos;

9. No dia 10/07, a Federação Baiana enviou à CBBOL diversos documentos que, em síntese, comprovam que: a) o processo de concessão de residência permanente do atleta George White está em andamento na Polícia Federal; e b) que todas as exigências foram cumpridas, como requisição de número de CPF, comprovante de pagamento de impostos no país, certidão de casamento brasileira, etc.

10. Por solicitação da Presidência, o Departamento Jurídico da CBBOL, após ser informado dos documentos apresentados, teceu as seguintes considerações:

a) o juízo de valor acerca da regularidade da documentação não cabe à CBBOL, que deve exigir do atleta apenas a comprovação de sua situação;

b) apesar da aparente regularidade do procedimento no qual o atleta George White busca a residência permanente no país, e dos indícios de que isso se concretizará, ainda não houve a concessão definitiva do respectivo visto e, por conseguinte, o atleta não pode ser ainda considerado nessa condição, pois isso depende de decisão formal da(s) autoridade(s) competente(s);

c) à vista do regulamento do Torneio das Américas, caso os organizadores, ao longo do mesmo, decidam por verificar a condição do atleta, poderão entender que o mesmo não está apto a representar o Brasil, prejudicando, assim, toda a equipe senior e, em último grau, a própria representação nacional, além do risco de caracterizar uma informação errada da própria CBBOL;

Face o parecer, ainda que informal, do seu Departamento Jurídico, e considerando não haver tempo hábil para uma decisão judicial definitiva sobre o assunto, esta Presidência decide não mais inscrever o atleta George White para representar o Brasil no Torneio das Américas, inscrevendo, em seu lugar, o atleta Francisco Monteiro, de São Paulo, terceiro colocado na eliminatória para a categoria senior.

Destaque-se, com relação aos acontecimentos:

  • 1) a CBBOL, ao informar ao atleta George White que o mesmo tinha condições de disputar a eliminatória, o fez apenas repetindo situações anteriores idênticas, não tendo ocorrido qualquer contestação;

  • 2) não deve ser imputada ao atleta George White ou à Federação Baiana nenhuma responsabilidade neste episódio, uma vez que sua participação deveu-se apenas às informações recebidas;

  • 3) a CBBOL sente-se na obrigação de apresentar pedido de desculpas ao atleta George White e à Federação Baiana, pela insuficiência de informações pedidas e apresentadas no caso, e por não ter solicitado toda documentação necessária oportunamente;

  • 4) a CBBOL, com esta atitude, apenas mantém seu tradicional posicionamento de absoluta imparcialidade e transparência, mostrando estar sempre disposta a solucionar todas as questões que lhe forem postas, de maneira adequada, por suas filiadas;

  • 5) a CBBOL reafirma sua veemente contrariedade em relação a críticas infundadas levadas a efeito de forma passional e que apenas contribuem para a desestabilização do esporte, tão carente da união e participação dos praticantes;

  • 6) a CBBOL declara que estará sempre disposta a atender prontamente qualquer ordem judicial, mas destaca que, face à conduta sempre adotada por seus dirigentes, entende que estas são absolutamente desnecessárias, e que deve ser esgotada a via administrativa onde, até o momento, sempre foram encontradas soluções satisfatórias para as questões que por ali transitaram;

  • 7) nesse sentido, a CBBOL repudia a atitude daqueles que divulgaram a intenção de buscar a via judicial para esta questão, sem se informarem adequadamente dos fatos e sem antes terem tentado o caminho sensato da solução pacífica da esfera administrativa;

  • 8) a CBBOL mantém seu posicionamento de continuar, até o final do mandato desta Diretoria, seguindo as normas e regulamentos previamente aprovados e divulgados, no que repudia quaisquer manifestações contrárias e protestos contra os mesmos, apresentados após o resultado das competições, por demonstrarem forte cunho pessoal, não podendo haver mudanças em decorrência de avaliações subjetivas e norteadas por interesses individuais;

  • 9) por fim, face os acontecimentos, normais para um esporte que ainda busca melhor organização interna, a CBBOL solicita que todas as Federações se manifestem oficialmente acerca do tema que envolve a participação de atletas brasileiros e/ou estrangeiros como representantes do país ou participantes de competições nacionais ou internacionais, para que a matéria possa ser regulamentada pela Entidade.

Brasília, 12 de julho de 2000

Marco Aurélio Tavares Arêas
Presidente da Confederação Brasileira de Boliche – CBBOL
Confederação Brasileira de Boliche Vinculada ao Comitê Olímpico Brasileiro
www.cbbol.org.br

 

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