COMUNICADO OFICIAL
A Confederação Brasileira de Boliche - CBBOL vem, através
deste Comunicado Oficial, enviado as todos os Presidentes das Federações filiadas e
publicado na página oficial da Internet, informar acerca dos acontecimentos envolvendo a
definição da representação brasileira da categoria senior para o 35º Torneio das
Américas, bem como das alterações ocorridas:
1. Antes do início da Taça Brasília, evento eliminatório para
definir a representação brasileira naquela competição internacional, o atleta da
Federação Baiana George White, portorriquenho de nascimento, procurou a CBBOL para
perguntar se estaria apto a disputar vaga na delegação brasileira, representando o
país;
2. Foram solicitadas ao atleta as mesmas informações que sempre foram pedidas aos
atletas de outras nacionalidades nas vezes em que os mesmos, em eliminatórias passadas,
se classificaram para esse torneio e representaram o Brasil;
3. O atleta George White prestou as informações pedidas e apresentou certidão de
casamento com brasileira e contrato de aluguel de apartamento em Salvador/BA. A CBBOL,
então, informou que o mesmo poderia disputar a vaga;
4. Todos os participantes interessados no assunto foram cientificados dessa decisão;
5. Terminada a eliminatória em 25/06, o atleta George White classificou-se em segundo
lugar na categoria senior, habilitando-se, assim, a participar daquela competição
internacional;
6. Após o término do torneio, e face ao resultado, iniciaram-se diversos protestos
contra essa participação, inclusive em meios de comunicação, mas nenhum dirigido
oficialmente à CBBOL;
7. Apenas em 03/07, oito dias após o final da eliminatória, a CBBOL recebeu um ofício
da Federação Paulista de Boliche, solicitando maiores diligências em torno da
condição do atleta baiano para representar o Brasil, em função do regulamento do
Torneio das Américas, que exige que os representantes sejam nascidos, cidadãos ou
residentes permanentes no país que representam;
8. A CBBOL enviou imediatamente um ofício à Federação Baiana, solicitando a
complementação das informações e dos documentos;
9. No dia 10/07, a Federação Baiana enviou à CBBOL diversos documentos que, em
síntese, comprovam que: a) o processo de concessão de residência permanente do atleta
George White está em andamento na Polícia Federal; e b) que todas as exigências foram
cumpridas, como requisição de número de CPF, comprovante de pagamento de impostos no
país, certidão de casamento brasileira, etc.
10. Por solicitação da Presidência, o Departamento Jurídico da CBBOL, após ser
informado dos documentos apresentados, teceu as seguintes considerações:
a) o juízo de valor acerca da regularidade da documentação não cabe
à CBBOL, que deve exigir do atleta apenas a comprovação de sua situação;
b) apesar da aparente regularidade do procedimento no qual o atleta George White busca a
residência permanente no país, e dos indícios de que isso se concretizará, ainda não
houve a concessão definitiva do respectivo visto e, por conseguinte, o atleta não pode
ser ainda considerado nessa condição, pois isso depende de decisão formal da(s)
autoridade(s) competente(s);
c) à vista do regulamento do Torneio das Américas, caso os organizadores, ao longo do
mesmo, decidam por verificar a condição do atleta, poderão entender que o mesmo não
está apto a representar o Brasil, prejudicando, assim, toda a equipe senior e, em último
grau, a própria representação nacional, além do risco de caracterizar uma informação
errada da própria CBBOL;
Face o parecer, ainda que informal, do seu Departamento Jurídico, e
considerando não haver tempo hábil para uma decisão judicial definitiva sobre o
assunto, esta Presidência decide não mais inscrever o atleta George White para
representar o Brasil no Torneio das Américas, inscrevendo, em seu lugar, o atleta
Francisco Monteiro, de São Paulo, terceiro colocado na eliminatória para a categoria
senior.
Destaque-se, com relação aos acontecimentos:
1) a CBBOL, ao informar ao atleta George White que o mesmo tinha
condições de disputar a eliminatória, o fez apenas repetindo situações anteriores
idênticas, não tendo ocorrido qualquer contestação;
2) não deve ser imputada ao atleta George White ou à
Federação Baiana nenhuma responsabilidade neste episódio, uma vez que sua
participação deveu-se apenas às informações recebidas;
3) a CBBOL sente-se na obrigação de apresentar pedido de desculpas
ao atleta George White e à Federação Baiana, pela insuficiência de informações
pedidas e apresentadas no caso, e por não ter solicitado toda documentação necessária
oportunamente;
4) a CBBOL, com esta atitude, apenas mantém seu tradicional
posicionamento de absoluta imparcialidade e transparência, mostrando estar sempre
disposta a solucionar todas as questões que lhe forem postas, de maneira adequada, por
suas filiadas;
6) a CBBOL declara que estará sempre disposta a atender prontamente
qualquer ordem judicial, mas destaca que, face à conduta sempre adotada por seus
dirigentes, entende que estas são absolutamente desnecessárias, e que deve ser esgotada
a via administrativa onde, até o momento, sempre foram encontradas soluções
satisfatórias para as questões que por ali transitaram;
7) nesse sentido, a CBBOL repudia a atitude daqueles que divulgaram a
intenção de buscar a via judicial para esta questão, sem se informarem adequadamente
dos fatos e sem antes terem tentado o caminho sensato da solução pacífica da esfera
administrativa;
8) a CBBOL mantém seu posicionamento de continuar, até o final do
mandato desta Diretoria, seguindo as normas e regulamentos previamente aprovados e
divulgados, no que repudia quaisquer manifestações contrárias e protestos contra os
mesmos, apresentados após o resultado das competições, por demonstrarem forte cunho
pessoal, não podendo haver mudanças em decorrência de avaliações subjetivas e
norteadas por interesses individuais;
9) por fim, face os acontecimentos, normais para um esporte que ainda
busca melhor organização interna, a CBBOL solicita que todas as Federações se
manifestem oficialmente acerca do tema que envolve a participação de atletas brasileiros
e/ou estrangeiros como representantes do país ou participantes de competições nacionais
ou internacionais, para que a matéria possa ser regulamentada pela Entidade.
Brasília, 12 de julho de 2000
Marco Aurélio Tavares Arêas
Presidente da Confederação Brasileira de Boliche CBBOL
Confederação Brasileira de Boliche Vinculada ao Comitê Olímpico
Brasileiro
www.cbbol.org.br
|