A CBBOL E A REALIDADE DO NOSSO ESPORTE
A estrutura disciplinar de um esporte pressupõe, por Lei, os seguintes
níveis:
1. Um Tribunal de Justiça Desportiva, formado no mínimo por 7 membros titulares,
indicados pela Confederação (01), pelos Clubes (01), pela Ordem dos Advogados do Brasil
(03), pela entidade que congrega os árbitros (01) e pela entidade que congrega os atletas
(01), todos bacharéis em direito ou de notório saber jurídico. Dirigentes de entidades
filiadas (Federações ou Clubes) não podem ser indicados. É fácil perceber a
dificuldade que existe no nosso caso, para não dizer impossibilidade, de conseguir
cumprir essas exigências;
2. Uma Comissão Disciplinar para cada evento, para exercer a função de Tribunal em
primeira instância, formada por três membros do próprio Tribunal. A Comissão deve
estar no local da competição o tempo todo, para aplicação de penalidades imediatas. De
preferência não deve estar disputando o evento, para não sofrer influência de nenhuma
espécie. Além de todas essas dificuldades operacionais, se não temos Tribunal, como
teremos Comissão Disciplinar?
3. Fiscais para acompanhar o evento. Em um boliche de 24 pistas, com três turnos
diários, precisamos de dois fiscais por dia, numa jornada de 12 horas cada, ou mais
fiscais com jornadas menores. Já tivemos isso, mas atualmente ninguém aceita tal
trabalho, mesmo remunerado. Além do mais, se não temos Comissão Disciplinar, para que
termos os fiscais?
4. Um Código Disciplinar, que defina o que é infração passível de punição, e quais
são essas punições. Isto nós temos, tanto na própria Lei 9.615 como na NORMABOL.
Na nossa legislação, não há distinção entre os diversos tipos de infração. Para
nós, chutar uma parede ou fumar na área de jogo caracterizam o mesmo desrespeito às
Leis e aos outros atletas, assim como não usar uniforme, beber, abandonar o evento, dizer
palavrões, etc. Incluiria a prática do jogo lento, item inclusive abordado nas regras
internacionais da FIQ.
Existem outros detalhes que atrapalham. Por exemplo, nosso esporte é disputado somente em
casas comerciais. Na negociação de preços para os eventos, sempre surge o problema de
consumo de bar. Os proprietários argumentam que, para compensar os valores menores das
pistas, têm que faturar no bar. Proibir o consumo de bebidas, que é onde o lucro é
maior, é um fator de difícil negociação com as casas.
Outro fator importante: é difícil para o atleta se comportar de uma forma durante todo o
ano em seu estado e se modificar durante a semana de um evento nacional. Se as
Federações Estaduais exigissem de seus atletas um comportamento mais correto durante os
eventos locais, eles estariam mais dispostos a aceitar um código de conduta nos eventos
nacionais. O que ocorre, no entanto, é que a maioria das Federações não se preocupa
com isso nos seus estados.
CONCLUSÃO: A Diretoria da CBBOL, mais precisamente seu Presidente, não tem o poder de
punição, pois não dá aos acusados a estrutura necessária ao exercício do direito do
contraditório e da ampla defesa, como exige a Lei. Isso sem falar na impossibilidade
física, pois todos os dirigentes são atletas e, nos eventos, estão sempre mais
preocupados em jogar, o que é natural. Não adianta culpar os atuais dirigentes, isto é
uma realidade do nosso esporte, independente dos nomes de diretoria.
Marco Aurélio Tavares Arêas
cbbol@cbbol.org.br
Presidente da CBBOL
Confederação Brasileira de Boliche