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Projeto de Lei
do Senado nº 491/99
propõe a alteração do Artigo 9º da Lei nº 9.615
de 24 de março de 1998 (Lei Pelé), |
24/11/99
COB COMEMORA APROVAÇÃO DA LEI PIVA POR COMISSÃO DO SENADO
O esporte olímpico brasileiro está prestes a entrar em uma nova era. Esta é a
avaliação do presidente do Comitê Olímpico Brasileiro, Carlos Arthur Nuzman, ao
comentar a aprovação do projeto de lei LEI PIVA - apresentado pelo Senador Pedro
Piva (PSDB-SP), que propõe o desconto de 2% da arrecadação bruta de todas as loterias
do país diretamente para o COB. O projeto de lei já obteve a aprovação da Comissão de
Educação do Senado, mas ainda precisa ser aprovado pelo plenário do próprio Senado
antes de chegar à votação na Câmara dos Deputados.
Para o presidente do COB, este projeto será o início da redenção dos esportes
olímpicos do país. A aprovação da LEI PIVA será um novo marco na história do
esporte brasileiro. Na verdade, será o ato mais importante na história do nosso esporte
desde a entrada da propaganda nos uniformes, após os Jogos Olímpicos de Moscou, em 1980.
O COB está profundamente agradecido ao Senado e certo também de que a Câmara dos
Deputados irá ratificar a proposta do Senador Pedro Piva, um homem sensível às causas
do esporte e que já entra para a história do país como o primeiro homem público
brasileiro a propor uma lei de recursos financeiros ao COB. A LEI PIVA será fundamental
para a construção do Brasil como Potência Olímpica, afirmou Nuzman.
No entanto, o presidente do COB espera que a aprovação no Senado e na Câmara dos
Deputados ocorra ainda este ano, a fim de que esses recursos possam ser utilizados já na
preparação dos atletas para os Jogos Olímpicos de Sydney. Além dos recursos para a
atividade de alto rendimento, o COB utilizará parte deste percentual para projetos
destinados a menores carentes, como forma de combater a delinqüência e a marginalidade
Brasília, 23
de agosto de 1999
A todos os atletas, dirigentes e simpatizantes do Boliche do Brasil
O Senador Pedro Piva apresentou ao Congresso Nacional, há poucos dias, o Projeto de Lei
do Senado nº 491/99, que propõe a alteração do Artigo 9º da Lei nº 9.615 de 24 de
março de 1998 (Lei Pelé), tratando da destinação de 10 % da arrecadação bruta das
loterias e similares para o Comitê Olímpico Brasileiro.
Não é preciso dizer que tal alteração, se aprovada, poderá significar um enorme
avanço para o esporte amador brasileiro, completamente carente de recursos. O Presidente
do COB, Dr. Carlos Arthur Nuzman, em todas as oportunidades possíveis, tem enfatizado os
planos de desenvolvimento do esporte amador sob sua responsabilidade, todos de difícil
realização por falta de verbas.
Por esse motivo, conclamo toda a comunidade do boliche do Brasil a se manifestar
oficialmente em favor da aprovação do Projeto de Lei, através do envio de fax ou e-mail
ao Gabinete do Senador Pedro Piva, com sua mensagem de agradecimento pela iniciativa e
votos de sucesso na empreitada.
O número do fax do Senador é (0xx61) 323-4448.
O e-mail * é ppiva@senado.gov.br
( * coloque como Assunto ("subject"): Projeto de Lei do Senado nº 491/99 )
Solicito, outrossim, que esta minha mensagem seja repassada para os Clubes filiados a
todas as Federações e ao maior número de atletas possível, enfatizando a importância
do assunto e pedindo a todos que se unam nesta cruzada, enviando também seus fax para o
Gabinete do referido Senador.
Atenciosamente
Marco Aurélio Tavares Arêas
Presidente da Confederação Brasileira de Boliche - CBBOL
Senador Pedro Piva (PSDB/SP)
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