Estatuto da
Confederação Brasileira de Boliche (CBBOL)
Aprovado pela AGE de 15/06/2005
SUMÁRIO
CAPÍTULO -
TÍTULO
I - Da Entidade e seus Fins
II - Da Organização
III - Dos
Poderes
IV - Da Justiça Desportiva
V - Do Regime Econômico
e Financeiro, do
Patrimônio, da Receita e da Despesa
VI - Da Filiação
VII - Das Entidades Filiadas - Direitos e Deveres
VIII - Dos Títulos Honoríficos
IX - Dos Símbolos, Bandeiras e Uniformes
X - Da Dissolução
XI - Das Disposições Gerais
XII - Das Disposições Transitórias
DISTRIBUIÇÃO DO TEXTO
CAPÍTULO I
Da Entidade e seus Fins (artigos 1.º
a 4.º)
CAPÍTULO II
Da Organização (artigos 5.º
a 16.º)
CAPÍTULO III
Dos Poderes (artigos 17.º
a 21.º)
Seção I
Da Assembléia Geral (artigos 22.º
a 28.º)
Seção II
Da Presidência (artigos 29.º
a 31.º)
Seção III
Da Diretoria (artigos 32.º
a 45.º)
Seção IV
Do Conselho Fiscal (artigos 46.º
a 47.º)
CAPÍTULO IV
Da Justiça Desportiva (artigos 48.º
a 49.º)
Seção I
Da Comissão Disciplinar (artigos 50.º
a 52.º)
Seção II
Do Superior Tribunal de Justiça Desportiva
(artigos 53.º a 57.º)
CAPÍTULO V
Do Regime Econômico e Financeiro, do Patrimônio,
da Receita e da Despesa
(artigos 58.º a 59.º)
CAPÍTULO VI
Da Filiação (artigos 60.º
a 64.º)
CAPÍTULO VII
Das Entidades Filiadas - Direitos e Deveres
(artigos 65.º a 66.º)
CAPÍTULO VIII
Dos Títulos Honoríficos (artigos 67.º
a 69.º)
CAPÍTULO IX
Dos Símbolos, Bandeiras e Uniformes (artigos
70.º a 72.º)
CAPÍTULO X
Da Dissolução (artigos 73.º
a 74.º)
CAPÍTULO XI
Das Disposições Gerais (artigos 75.º
a 81.º)
CAPÍTULO XII
Das Disposições Transitórias (artigos 82.º
a 83.º)
CONFEDERAÇÃO
BRASILEIRA DE BOLICHE - CBBOL
DIRETORIA
PRESIDENTE: Clair Assunto
Smaniotto, brasileiro, casado, contabilista, residente e domiciliado em
Campo Grande-MS, a Rua Elpidio Nunes da Cunha, 266, Caranda Bosque, CEP
79032-490, CIC 384.425.749-72, Cédula de Identidade RG-SSP/MS 322.923.
VICE-PRESIDENTE: vago
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO E
MARKETING: Karla Maria Bokor Redig
DIRETOR ADMINISTRATIVO: Raquel
Soares Massia
DIRETOR FINANCEIRO: Marcos
Antonio Rodrigues
DIRETOR JURÍDICO: Sérgio
Henrique de Sá
DIRETOR TÉCNICO: Fábio Bastos
Rezende
ASSESSORES TÉCNICOS
- Dayse Maria Gomes da Silva e Hermindo
Troncoso Gonçalves.
CONSELHO
FISCAL
MEMBROS EFETIVOS
Francisco Luiz Monteiro
Sérgio Gonçalves Maia
Márcio Gontijo Chagas
MEMBROS SUPLENTES
Juliano Moraes de Oliveira
Juan Bautista Ferrer Moreno
Júnior
Guilherme Sales
ESTATUTO DA CONFEDERAÇÃO
BRASILEIRA DE BOLICHE - CBBOL
CAPÍTULO I
DA ENTIDADE E SEUS FINS
Art. 1.º - A Confederação Brasileira de
Boliche, designada pela sigla CBBOL, filiada à Federação Internacional
de Boliche, designada pela sigla FIQ, e vinculada ao Comitê Olímpico
Brasileiro, designado pela sigla COB, é uma associação de fins não
econômicos, de caráter desportivo, fundada na cidade do Rio de Janeiro,
no dia 01 do mês de dezembro de 1993. e constituída pelas Entidades
filiadas de administração do Boliche, todas com direitos iguais, que, no
território brasileiro, dirijam ou venham a dirigir de fato o Boliche.
§ 1.º
- A CBBOL será representada, ativa e passivamente, judicial e
extrajudicialmente, por seu Presidente.
§ 2.º
- A CBBOL, compreendendo todos os seus poderes, órgãos e dirigentes, não
exerce nenhuma função delegada do Poder Público nem se caracteriza como
entidade ou autoridade pública.
§ 3.º
- A CBBOL, nos termos do Inciso I do Art. 217 da Constituição Federal,
goza de autonomia administrativa quanto a sua organização e
funcionamento.
§ 4.º
- A CBBOL, nos termos do art. 1° parágrafo 1° da lei 9615, de 24 de
março de 1998, reconhece que a prática desportiva formal é regulada por
normas nacionais e internacionais e pelas regras de prática desportiva
de cada modalidade, aceitas pelas respectivas entidades nacionais de
administração do desporto.
Art. 2° - A CBBOL tem sede
e foro na cidade de Campo Grande, MS, na Rua Paraíba 983, Vila São
Elias, CEP 79020-050, sendo ilimitado o tempo de sua duração.
Art. 3° - A personalidade jurídica da CBBOL é distinta das Entidades que
a compõem.
Art. 4° - A CBBOL tem por fim:
a)
administrar, dirigir, controlar, difundir e incentivar em todo o país a
prática do Boliche em todos os níveis, inclusive o Boliche praticado por
portadores de deficiências, quando a Federação Internacional permitir;
b)
representar o Boliche brasileiro junto aos poderes públicos em caráter
geral;
c)
representar o Boliche brasileiro no exterior, em competições amistosas
ou oficiais da Confederação Sul-Americana de Boliche, designada pela
sigla CSB, ou da respectiva Federação Internacional, observada a
competência do COB;
d)
promover ou permitir a realização de competições interestaduais e de
competições internacionais no território brasileiro;
e)
respeitar e fazer respeitar as regras, normas e regulamentos
internacionais e olímpicos;
f)
informar às filiadas sobre as decisões que adotar, bem como aquelas que
emanarem dos poderes públicos e das Entidades internacionais;
g)
regulamentar as inscrições dos praticantes do Boliche na CBBOL e as
transferências de uma para outra de suas filiadas, fazendo cumprir as
exigências das leis nacionais e internacionais;
h)
promover e fomentar a prática do Boliche de alto nível, estudantil,
universitário e de cunho social;
i)
promover o funcionamento de cursos técnicos de Boliche;
j)
promover a realização de campeonatos e torneios do desporto que dirige;
k)
expedir às filiadas estaduais, com caráter de adoção obrigatória,
qualquer ato necessário à organização, ao funcionamento e à disciplina
das atividades de Boliche que promoverem ou participarem, respeitadas as
normas em vigor;
l)
regulamentar as disposições legais baixadas a respeito dos atletas
dispondo sobre inscrições, registro, inclusive de contrato,
transferências, remoções, reversões, cessões temporárias ou definitivas;
m)
decidir sobre a promoção de competições interestaduais ou nacionais
pelas entidades estaduais de administração e de prática de Boliche,
estabelecendo diretrizes, critérios, condições e limites sem prejuízo de
manter a privacidade de autorização para que tais entes desportivos
possam participar de competições de caráter internacional;
n)
interceder perante os poderes públicos, em defesa dos direitos e
interesses legítimos das pessoas jurídicas e físicas sujeitas à sua
jurisdição;
o)
praticar no exercício da direção nacional do Boliche todos os atos
necessários à realização de seus fins;
Parágrafo Único - As normas de execução dos princípios fixados neste
artigo serão prescritas além do que constar neste Estatuto, nos
regulamentos, regimentos, resoluções, portarias, avisos e demais normas
orgânicas e técnicas baixadas pela CBBOL.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art.5° - A CBBOL é constituída pelas entidades estaduais de
administração do Boliche (Federações) por filiação direta, reconhecidas
como exclusivas entidades dirigentes do Boliche no âmbito dos Estados e
do Distrito Federal.
Art. 6° - As Entidades Estaduais de Administração (Federações) filiadas
à CBBOL devem abster-se de postular e recorrer ao Poder Judiciário para
dirimir eventuais litígios desportivos que tenham ou venham a ter com a
CBBOL e com outras atividades congêneres, e comprometem-se em aceitar e
acatar as decisões da Justiça Desportiva como única e definitiva para
resolver os conflitos ou litígios de qualquer natureza desportiva,
observadas as disposições constitucionais.
Art. 7° - Com o objetivo de manter a ordem desportiva, o respeito aos
atos emanados de seus poderes internos e fazer cumprir os atos
legalmente expedidos pelos Órgãos ou representantes do Poder Público, a
CBBOL poderá aplicar às suas filiadas, bem como às pessoas físicas ou
jurídicas, direta ou indiretamente a ela vinculadas, sem prejuízo das
sanções de competência da Justiça Desportiva, as seguintes penalidades
(art. 48, Lei 9615/98).
I -
Advertência
II - Censura Escrita
III - Multa
IV - Suspensão
V - Desfiliação ou Desvinculação
§
1.º - As sanções previstas nos incisos deste artigo não prescindem do
processo administrativo no qual sejam assegurados o contraditório e a
ampla defesa.
§ 2.º
- As penalidades de que tratam os incisos IV e V deste artigo só serão
aplicadas após decisão definitiva da Justiça Desportiva.
§ 3.º
- O inquérito administrativo será realizado por comissão nomeada pelo
Presidente da CBBOL e terá o prazo de 30 dias para sua conclusão.
§ 4.º
- O inquérito depois de concluído será remetido ao Presidente, que o
submeterá à Diretoria.
§
5.º - Excetuando-se os casos de interposição de recursos, as penalidades
administrativas aplicadas pelo poder competente da CBBOL só poderão ser
comutadas ou anistiadas pelo próprio poder que as aplicou.
Art. 8.º - A CBBOL poderá intervir em suas
filiadas, bem como autorizá-las a intervir nas associações suas
filiadas, nos casos graves que possam comprometer o respeito aos poderes
internos ou para restabelecer a ordem desportiva ou ainda para fazer
cumprir decisão da Justiça Desportiva da CBBOL, respeitado o devido
processo legal.
Art. 9.º - Em caso de vacância dos poderes
de qualquer das filiadas sem o seu respectivo preenchimento nos prazos
estatutários, a CBBOL poderá designar um delegado que promoverá o
cumprimento dos atos por ela previamente determinados e necessários à
normalização da vida institucional desportiva e administrativa de sua
filiada.
Art. 10.º - Nos casos de urgência
comprovada e em caráter preventivo, o órgão competente da CBBOL decidirá
sobre o afastamento de qualquer pessoa física ou jurídica a ela direta
ou indiretamente vinculada que infrinja ou tolere que sejam infringidas
as normas constantes deste estatuto, do COB e da Federação Internacional
de Boliche, bem como as normas contidas na legislação brasileira.
Art. 11.º - As obrigações contraídas pela
CBBOL não se estendem às suas filiadas, assim como as obrigações
contraídas pelas suas filiadas não se estendem à CBBOL, nem criam
vínculos de solidariedade. As rendas e recursos financeiros da CBBOL,
inclusive provenientes das obrigações que assumir serão empregadas na
realização de suas finalidades.
Art. 12.º - A CBBOL não intervirá em suas
filiadas exceto para pôr termo a grave comprometimento do Boliche
brasileiro observado o disposto no art. 8.º e respeitado o devido
processo legal.
Art. 13.º - As entidades estaduais de
administração do Boliche (Federações) filiadas à CBBOL, devem preencher
cumulativamente os seguintes requisitos:
a)
ser pessoa jurídica;
b)
possuir legislação interna compatível com as normas adotadas pela CBBOL;
c)
observar em seus estatutos os princípios deste Estatuto da CBBOL;
d)
manter de fato e de direito a direção do Boliche na unidade territorial
de sua jurisdição;
e)
ter condições para disputar campeonatos e torneios instituídos com
caráter obrigatório pela CBBOL.
§
Único - A falta de qualquer dos requisitos mencionados neste artigo
poderá acarretar a perda da qualidade de filiada da CBBOL, respeitado o
devido processo legal.
Art. 14.º - A CBBOL é dirigida pelos
poderes mencionados no artigo 17.º, com a
cooperação dos órgãos referidos no mesmo artigo e ninguém poderá
candidatar-se e ser eleito para qualquer poder, cargo ou função,
remunerado ou não, enquanto estiver cumprindo penalidade imposta ou
reconhecida pela CBBOL.
§
Único - São inelegíveis para o desempenho de funções e cargos eletivos
nos poderes da CBBOL e das Entidades a ela filiadas, mesmo os de livre
nomeação, os desportistas:
a)
condenados por crime doloso em sentença definitiva;
b)
inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão
administrativa definitiva;
c)
inadimplentes na prestação de contas da própria entidade;
d)
afastados de cargos eletivos ou de confiança de entidade desportiva ou
em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da
entidade;
e)
inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas;
f)
falido;
g)
os que estiverem cumprindo penalidades impostas pelos órgãos de Justiça
Desportiva ou pelo COB;
Art. 15.º - As eleições serão realizadas por
escrutínio secreto, procedendo-se em caso de empate a um segundo
escrutínio entre os colocados em primeiro lugar. Se, após o novo
escrutínio, se verificar outro empate, será considerado eleito, entre os
candidatos que empataram, o mais idoso.
Art. 16.º - Somente ocuparão cargos em
qualquer poder ou órgão da CBBOL os maiores de 18 anos.
Parágrafo Único - É negado aos administradores e membros do Conselho
Fiscal das entidades desportivas o exercício de cargo ou função na
CBBOL.
CAPÍTULO III
DOS PODERES
Art. 17.º - São poderes da CBBOL:
a)
Assembléia Geral
b)
Presidência
c)
Diretoria
d)
Conselho Fiscal
e)
Superior Tribunal de Justiça Desportiva
§ 1.º
- Não é permitida a acumulação de mandatos nos poderes da CBBOL.
§ 2.º
- Os mandatos de membros dos poderes da CBBOL só poderão ser exercidos
por pessoas que satisfaçam às condições da Legislação Desportiva em
vigor e que não estejam cumprindo penalidade imposta pela FIQ, CSB, COB,
CBBOL ou pelas entidades a ela filiadas e Justiça Desportiva.
§ 3.º
- O exercício do cargo de quem estiver cumprindo penalidade ou suspensão
ficará interrompido durante o prazo respectivo.
Art. 18.º - Os membros dos poderes e órgãos
não serão de qualquer forma remunerados pelas funções que exercerem na
CBBOL.
Art. 19.º - O membro de qualquer poder ou
órgão poderá licenciar-se do cargo ou função por prazo não superior a 90
(noventa) dias.
Art. 20.º - Sempre que ocorrer vaga de
qualquer membro eleito para os poderes da CBBOL o seu substituto
completará o tempo restante do mandato.
Art. 21.º - Compete à Assembléia Geral, ao
Conselho Fiscal e à Diretoria a elaboração de seus regimentos internos.
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 22.º - A Assembléia Geral, poder máximo
da CBBOL, é constituída por um representante de cada Entidade filiada,
devidamente credenciado, a ela diretamente vinculado, não podendo ser
exercido cumulativamente, sendo a representação unipessoal.
§
1.º - Somente podem participar de Assembléias Gerais as Filiadas que:
a)
contem, no mínimo, com um ano de filiação, salvo nos casos de fusão ou
desmembramento, quando a Entidade da qual foi desmembrada ou com a qual
se fundiu já for filiada há um ano, contado da data da Assembléia Geral;
b)
figurem na relação que deverá ser publicada pela Entidade, juntamente
com o edital e convocação da Assembléia Geral, e tenham atendido às
exigências legais estatutárias;
c)
tenham promovido campeonatos oficiais nos dois anos anteriores ao da
realização da Assembléia e não possuam débitos para com a CBBOL.
§ 2.º
- poderão tomar parte nas Assembléias Gerais as filiadas que estejam em
pleno gozo dos seus direitos, perdendo o direito a voto se deixarem de
tomar parte em mais de dois campeonatos oficiais promovidos pela CBBOL
em cada um dos dois últimos anos e se estiverem com débitos para com a
CBBOL.
§
3.º - Os representantes às Assembléias Gerais deverão ser maiores de 18
(dezoito) anos.
§
4.º Nas Assembléias Gerais destinadas a eleger os Poderes da
CBBOL, as filiadas representar-se-ão pelos respectivos Presidentes ou,
no impedimento desses, por um dos membros de suas Diretorias legalmente
constituídas, desde que credenciado pelo Presidente.
§
5.º - Todos os quorum necessários para deliberação serão
calculados em função do número de filiados com direito a voto,
independente da presença dos mesmos na assembléia, com exceção dos casos
previstos especificamente no novo Código Civil Brasileiro.
Art. 23.º - Compete à Assembléia Geral
Ordinária:
a)
reunir-se, durante o primeiro trimestre de
cada ano, para conhecer o relatório do Presidente relativo às atividades
administrativas do ano anterior e apreciar as contas do último
exercício, acompanhadas do parecer do Conselho Fiscal;
b) eleger de 4 em 4 anos,
em uma outra reunião realizada no último bimestre do ano anterior à AGO
de que trata o item anterior, por votação secreta, o Presidente e o
Vice-Presidente da CBBOL e os membros do Conselho Fiscal, podendo haver
aclamação quando houver somente uma chapa;
c) reunir-se
quadrienalmente, em sessão ordinária até 30 (trinta) dias após as
eleições previstas na letra “b” deste artigo, para dar posse ao
Presidente e Vice-Presidente da CBBOL e aos membros do Conselho Fiscal,
eleitos. No caso da posse se verificar na mesma
Assembléia eletiva, será necessário especificar a data do início do
mandato dos eleitos;
d)
aprovar ou não, alterando se necessário, o projeto de orçamento anual
apresentado pela Diretoria;
e)
autorizar os créditos extra-orçamentários que forem solicitadas pela
Diretoria;
f)
autorizar o Presidente da CBBOL a alienar bens imóveis e a constituir
ônus direitos reais sobre os imóveis da instituição;
g)
decidir a respeito de qualquer outra matéria incluída no edital de
convocação.
§
1.º - A Assembléia Geral não poderá deliberar sobre matéria estranha à
ordem do dia, salvo a resolução unânime dos membros presentes, exceto
alteração estatutária.
§
2.º - A Assembléia Geral instalar-se-á com o comparecimento da maioria
absoluta de seus membros em primeira convocação mas poderá reunir-se no
mesmo dia, uma hora depois em segunda convocação, para deliberar com
qualquer número salvo nas hipóteses em que é exigido determinado
quorum.
Art. 24.º - Compete à Assembléia Geral
Extraordinária:
a)
tratar de matérias que não sejam de competência da AGO;
b)
decidir sobre a desfiliação, suspensão ou licença de filiado, bem como
sobre pedido de re-filiação dos mesmos;
c)
decidir sobre o processo e prazo de registro de candidatura, por
proposta da diretoria, marcar data conveniente para a eleição de que
trata o artigo 23.º, letra “b”, fixando a
data da posse dos eleitos;
d)
decidir por ¾ (três quartos) de seus membros sobre a antecipação de
eleição da Presidência e sua forma de realização, respeitando sempre o
término do mandato para que se realize a assembléia de posse, observado
o prazo máximo de um ano;
e)
decidir a respeito da desfiliação da CBBOL de organismo ou entidade
internacional mediante aprovação pelo voto de ¾ (três quartos) das
entidades filiadas.
f)
destituir, após o processo regular, qualquer membro dos Poderes da
CBBOL, excetuados os membros do Superior Tribunal de Justiça Desportiva.
Para deliberar sobre o disposto nesta letra é exigido o quórum mínimo de
dois terços das filiadas que integram a Assembléia, não podendo
deliberar em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos filiados,
ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes;
g)
dar interpretação a este Estatuto e alterá-lo, sendo exigido, em ambos
os casos, o quorum de dois terços dos seus membros presentes na
assembléia, não podendo deliberar em primeira convocação sem a maioria
absoluta dos filiados ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações
seguintes, sendo que para alterar o estatuto é necessário o voto
favorável de 2/3 dos presentes;
Art. 25.º - As assembléias gerais serão
convocadas pelo presidente da CBBOL, sendo garantido a 1/5 (um quinto)
dos filiados o direito de promovê-la.
§ 1.º – As assembléias
gerais poderão ser convocadas por meio de edital publicado em jornal de
grande circulação, por intermédio de Nota Oficial enviada às entidades
ou através de outro meio que garanta a ciência dos convocados. A
convocação será feita com antecedência mínima de 15 (quinze) dias,
reduzido o prazo de 8 (oito) dias, no caso de urgência.
§
2.º - No caso de eleição é indispensável a publicação de edital em
jornal de grande circulação na cidade onde se situa a sede da entidade.
Art. 26.º - As Assembléias Gerais se
instalarão em primeira convocação com a presença da maioria simples dos
seus componentes e em segunda convocação uma hora depois, com qualquer
número.
Art. 27.º - Todas as deliberações da
Assembléia Geral serão tomadas por maioria de votos, salvo nos casos
específicos em que este Estatuto exija quorum especial.
Art. 28.º - A Assembléia Geral só poderá
deliberar sobre os assuntos constantes nos respectivos editais de
convocação, observado o disposto no § 1.º do art. 23.º.
DA SEÇÃO II
PRESIDÊNCIA
Art. 29.º - A Presidência da CBBOL,
constituída pelo Presidente e Vice-Presidente, que são os
administradores, é o Poder que exerce as funções administrativas e
executivas da Entidade, assessorada por uma Diretoria.
§ Único - O Presidente, em
seus impedimentos legais de qualquer natureza, inclusive licença, será
substituído pelo Vice-Presidente, Diretor Técnico ou qualquer outro
membro da Diretoria com todas as atribuições inerentes ao cargo,
conforme ordem previamente estabelecida pelo Presidente.
Art. 30.º - O mandato do Presidente e do
Vice-Presidente durará de sua posse até a realização da Assembléia que
elegerá os novos mandatários, na forma deste Estatuto, só cessando,
porém, as suas responsabilidades após a passagem oficial do cargo ao seu
substituto, sem prejuízo da prestação de contas do mandato anterior, com
o parecer do Conselho Fiscal.
§
1.º - A transmissão de poderes será feita dentro de 30 (trinta) dias
após a eleição de que trata o presente artigo, de acordo com o disposto
na alínea “c”, do artigo 23.º.
§
2.º - O Presidente poderá ser re-eleito apenas uma vez consecutiva.
Art. 31.º - Ao Presidente compete:
a)
tomar decisão julgada, no seu entendimento, oportuna à ordem e aos
interesses da CBBOL, inclusive nos casos omissos;
b)
zelar pela harmonia entre as filiadas, em benefício do progresso e da
unidade política do Boliche brasileiro;
c)
supervisionar, coordenar, dirigir e fiscalizar as atividades
administrativas, econômicas, financeiras e desportivas da CBBOL;
d)
convocar e presidir, sem direito a voto, as Assembléias Gerais da CBBOL.
No caso de assembléias eletivas em que seja candidato a re-eleição, o
Presidente poderá delegar esta função a outro membro presente;
e)
convocar o Conselho Fiscal;
f)
presidir, sem direito a voto, os Congressos da CBBOL;
g)
convocar e presidir as reuniões de Diretoria, com voto de quantidade e
qualidade;
h)
nomear, suspender, demitir, contratar, elogiar, premiar os funcionários,
abrir inquéritos e instaurar processos, nos termos do Regimento Geral e
observada à legislação vigente, designar seus diretores,
superintendentes, coordenadores, assistentes ou assessores e os
componentes das comissões que constituir;
i)
assinar qualquer contrato que crie obrigação para a entidade ou que a
desonere de obrigação, após autorização da Diretoria;
j)
aplicar penalidades previstas neste estatuto aos que infringirem a ordem
e os interesses da CBBOL, ou previstos em regulamentos de competições.
SEÇÃO III
DA DIRETORIA
Art. 32.º - A
Diretoria da CBBOL será constituída pelo Presidente e Vice-Presidente,
eleitos na forma deste Estatuto, e pelos Diretores Técnico, de
Comunicação e Marketing, Administrativo, Financeiro e Jurídico,
designados pelo Presidente, que dará ciência à Assembléia.
Art. 33.º
- A diretoria é o órgão de Administração da Entidade.
§
Único - O Vice-Presidente, independentemente do exercício eventual da
Presidência da CBBOL, poderá desempenhar qualquer parcela de função
executiva do Presidente, em caráter transitório, quando for por este
delegada em termos expressos.
Art. 34.º
- Em caso de impedimento ou vaga do Presidente e do Vice-Presidente da
CBBOL. os Diretores serão sucessivamente chamados ao exercício da
Presidência, conforme a ordem previamente estabelecida pelo Presidente
efetivo. Se a vaga definitiva ocorrer na vigência do último ano do
mandato eletivo, o Presidente em exercício completará o mandato até a
passagem oficial do cargo do seu substituto que vier a ser eleito na
forma deste Estatuto.
Art. 35.º - As licenças de membros da
Diretoria não poderão exceder de 90 (noventa) dias, salvo consentimento
da Assembléia Geral.
Art. 36.º - A Diretoria se reunirá sempre
que se fizer necessário e for convocada pelo Presidente. As decisões da
Diretoria serão adotadas em qualquer caso pelo voto da maioria de seus
membros presentes à reunião cabendo ao Presidente, em caso de empate,
além do seu voto, o de qualidade.
Art. 37.º - À Diretoria, coletivamente,
compete:
a)
reunir-se, ordinariamente, em dias determinados, pelo menos uma vez por
mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente;
b)
apresentar, anualmente, à Assembléia Geral, de acordo com o artigo 23,
letra “a”, o relatório dos seus trabalhos, bem como o Balanço do ano
anterior devidamente auditado e o projeto de orçamento para o novo
exercício, devendo o Balanço ser publicado após a aprovação da
Assembléia Geral;
c) propor à Assembléia
Geral a reforma deste Estatuto e do Regimento Geral e
Regulamentos;
d) propor à Assembléia
Geral concessão de títulos Honoríficos, de acordo com o previsto neste
Estatuto;
e)
submeter à Assembléia Geral proposta para venda de imóveis, ou
constituição de ônus reais ou de títulos de renda e proceder de acordo
com a deliberação que for tomada pela Assembléia;
f)
submeter, mensalmente, à apreciação do Conselho Fiscal, os balancetes da
Tesouraria;
g)
filiar Entidades, após processo regular, "ad-referendum", da Assembléia;
h)
propor à Assembléia Geral a desfiliação de Entidade filiada à CBBOL;
i)
dar conhecimento circunstancial ao Superior Tribunal de Justiça
Desportiva das faltas ou irregularidades cometidas por Federações ou
Associações desportivas, ou ainda, por pessoas vinculadas à CBBOL;
j) apreciar, aprovar ou
não e modificar, se necessário, os Regulamentos apresentados pelos
Diretores dentro de suas atribuições;
k) organizar e aprovar o
calendário de cada temporada;
l)
dissolver, por proposta do Presidente, as comissões julgadas
desnecessárias ou inoperantes;
m)
apreciar os relatórios apresentados pelos chefes de delegações da CBBOL;
n)
regulamentar a Nota Oficial;
o)
propor a fixação de prêmios e gratificações pela participação de atletas
e outras pessoas envolvidas em competições disputadas pelas equipes
representativas da CBBOL observadas as dotações orçamentárias.
p)
propor a concessão de auxílio pecuniário às filiadas;
q)
examinar os estatutos das filiadas e as respectivas reformas bem como
das que solicitarem filiação;
r)
propor a realização de despesas não presentes no orçamento desde que
haja recursos disponíveis, após a aprovação pela Assembléia Geral de
créditos extra orçamentários;
Art. 38.º - Os membros da Diretoria não
respondem pessoalmente pelas obrigações que contrariem em nome da CBBOL
na prática de ato regular de sua gestão, mas assumem essa
responsabilidade pelos prejuízos que causarem em virtude de infração dos
Estatutos e da Lei.
Art. 39.º - As decisões coletivas da
Diretoria serão tomadas por maioria de votos.
Art. 40.º - Considerar-se-á resignatário o
membro da Diretoria que, sem motivo justificável, faltar a mais de 3
(três) sessões consecutivas da Diretoria, ou a mais de 6 (seis)
intercaladas em cada ano.
Art. 41.º - Ao Diretor Técnico compete:
a)
supervisionar o Departamento Técnico e suas atividades;;
b)
orientar e chefiar todos os serviços técnicos, incluídos nestes a
supervisão dos campeonatos, torneios e competições promovidos pela
CBBOL;
c)
fiscalizar o cumprimento, por parte das filiadas, das Regras Oficiais,
bem como dos Regulamentos de ordem técnica;
d)
emitir parecer sobre questões de ordem técnica;
e)
apresentar ao Presidente, até o dia 15 de janeiro de cada ano, o
relatório das atividades de sua área de atuação no ano anterior;
f) elaborar os projetos
de regulamentos dos campeonatos e torneios promovidos ou patrocinados
pela CBBOL, encaminhando-os à Diretoria;
g) organizar, ou mandar
organizar, as tabelas dos campeonatos, competições torneios ou jogos
promovidos ou patrocinados pela CBBOL;
h)
propor à Diretoria a aprovação ou não dos resultados dos campeonatos,
competições ou torneios promovidos ou patrocinados pela CBBOL;
i)
submeter à apreciação do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, por
intermédio da Presidência, as faltas disciplinares cometida por atletas,
técnicos, dirigentes ou pessoas físicas ou jurídicas, direta ou
indiretamente vinculadas à CBBOL;
j)
organizar as representações técnicas oficiais da CBBOL, convocando das
filiadas os atletas e auxiliares necessários;
k)
elaborar o calendário anual das atividades desportivas da CBBOL;
l)
opinar sobre a conveniência da realização de eventos internacionais da
CBBOL ou das Entidades ou Associações à ela vinculadas;
m)
dirigir os serviços relativos à realização dos campeonatos, torneios e
eventos promovidos ou patrocinados pela CBBOL;
n)
emitir parecer sobre pedidos de licença para realização de eventos ou
torneios ou torneios interestaduais ou internacionais;
o)
opinar sobre pedidos de transferência de atletas;
p)
tomar as providências necessárias ao preparo das representações da
CBBOL;
q)
emitir parecer sobre as praças de desportos e instalações apresentadas
para a realização de campeonatos, torneios ou eventos promovidos ou
patrocinados pela CBBOL;
r)
participar da elaboração de eventos e da aquisição de materiais de
conteúdo técnico e didático;
s)
coordenar a produção de obras impressas de caráter educativo e
instrucional com o propósito de divulgar os preceitos técnicos do CBBOL;
t)
revisar e aprovar peças literárias e científicas que propaguem
metodologias, doutrinas e teorias acerca das prescrições
técnico-esportivas do Boliche;
u)
desenvolver o conteúdo programático e material didático visando a
capacitação pedagógica e a qualificação técnica dos participantes de
projetos pedagógicos coordenados pela CBBOL;
Art. 42.º
– Ao Diretor de Comunicação e Marketing compete:
a)
tomar conhecimento do calendário da CBBOL, dando ciência aos órgãos de
divulgação para uma ampla publicidade do Boliche;
b)
elaborar campanhas publicitárias de divulgação do Boliche;
c)
promover a feitura de uma revista da CBBOL para um relacionamento maior
com as filiadas e divulgação do Boliche brasileiro em âmbito nacional e
internacional;
d)
dar publicidade das modificações, determinações e regulamentos da CBBOL,
bem como das normas ou resoluções fixadas pela mesma;
e)
fazer contatos com organizações públicas e privadas no sentido de
promover o incremento do Boliche brasileiro;
f)
orientar as relações entre a CBBOL, a CSB, a FIQ e as Entidades
congêneres do exterior, zelando pela harmonia da política internacional
da CBBOL junto as mesmas;
g)
orientar as relações entre a Diretoria da CBBOL e a imprensa em geral,
especialmente durante as competições;
h)
dirigir o serviço de comunicações internacionais da CBBOL;
i)
emitir parecer sobre questões suscitadas sobre a CBBOL e as suas
congêneres estrangeiras;
j)
criar e coordenar eventos que gerem visibilidade da CBBOL perante a
opinião pública;
k)
coordenar e acompanhar as atividades sociais e a organização das
solenidades;
l)
apreciar e ratificar o custeamento dos serviços e produtos
indispensáveis à consecução dos eventos propostos nas alíneas “a” e “i”;
m)
administrar o site da CBBOL e organizar a utilização das senhas de
acesso;
n)
apresentar ao Presidente, até o dia 15 de janeiro de cada ano, o
relatório das atividades de sua área de atuação, no ano anterior;
Art. 43.º - Ao Diretor Administrativo
compete:
a)
manter em dia o registro sobre as Entidades estrangeiras e as suas
principais características e atividades;
b)
organizar o cadastro das instituições desportivas existentes no país e
anotar as modificações nelas verificadas;
c)
manter em dia o registro das determinações e regulamentos da CBBOL;
d)
manter em dia o registro de atletas da CBBOL;
e)
organizar o registro e estatística dos campeonatos, torneios e jogos
promovidos ou patrocinados pela CBBOL, bem como dos eventos
interestaduais e internacionais, realizados por equipes brasileiras no
país e no estrangeiro;
f)
organizar e manter em dia o cadastro dos árbitros, auxiliares e técnicos
de CBBOL;
g)
orientar em conjunto com o Presidente os atos administrativos praticados
pelos profissionais das áreas administrativas;
h)
redigir e assinar, com o Presidente, as atas das sessões da Diretoria e
da Assembléia;
i)
dirigir e orientar os serviços patrimoniais e de almoxarifado da CBBOL;
j)
fiscalizar a conservação dos bens móveis e imóveis da CBBOL;
k)
apresentar ao Presidente, até o dia 15 de janeiro de cada ano, o
relatório das atividades de sua atuação no ano anterior;
Art. 44.º – Ao Diretor Financeiro compete:
a)
promover meios para elevação dos recursos financeiros da CBBOL;
b)
dirigir e orientar os serviços financeiros da CBBOL, incluídos os da
tesouraria e contabilidade;
c)
apresentar, mensalmente, à Diretoria, os balancetes da CBBOL;
d)
promover o pagamento das despesas autorizadas pelo Presidente;
e)
assinar, com o Presidente, os cheques e documentos que se relacionarem
com desembolso de caixa e haveres da CBBOL e, quando se fizer
necessário, com outro Diretor designado pela Presidência;
f)
elaborar até o dia 15 de dezembro de cada ano, o projeto de orçamento da
receita e da despesa para o exercício seguinte;
g)
opinar sobre a concessão de auxílio pecuniário às filiadas;
h)
arrecadar ou mandar arrecadar, mantendo sob sua guarda e exclusiva
responsabilidade, os bens e valores da CBBOL;
i)
fiscalizar a arrecadação da renda dos eventos promovidos pela CBBOL ou
nos quais esta tenha interesse, providenciando os serviços de bilheteria
e portões;
j)
apresentar ao Presidente, até o dia 15 de janeiro de cada ano, o
relatório das atividades de sua atuação no ano anterior, bem como o
balanço anual da CBBOL;
Art. 45 – Ao Diretor Jurídico compete opinar sobre assuntos jurídicos,
por solicitação do Presidente ou da Diretoria.
SEÇÃO IV
DO CONSELHO FISCAL
Art. 46.º - O Conselho Fiscal, poder de
fiscalização da CBBOL, se constituirá de 3 (três) membros efetivos e 3
(três) membros suplentes, eleitos com mandatos de 4 (quatro) anos pela
Assembléia Geral.
§ 1.º
- O Conselho Fiscal funcionará com a presença da maioria de seus
membros efetivos.
§ 2.º
- O Conselho Fiscal elegerá seu Presidente dentre os seus
membros efetivos e seu Regimento Interno disporá sobre sua
organização e funcionamento.
Art. 47.º - É da competência privativa do
Conselho Fiscal:
a)
examinar mensalmente os livros, documentos e balancetes da CBBOL;
b)
apresentar à Assembléia Geral denúncia fundamentada sobre erros
administrativos ou qualquer violação da Lei ou deste Estatuto, sugerindo
as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, em cada caso,
exercer plenamente a sua função fiscalizadora;
c)
apresentar à Assembléia Geral parecer anual sobre o movimento econômico,
financeiro e administrativo e o resultado da execução orçamentária;
d)
convocar a Assembléia Geral quando ocorrer motivo grave e urgente;
e)
emitir parecer sobre o Orçamento Anual e sobre a abertura de créditos
adicionais ou extraordinários;
f)
dar parecer, por solicitação da Diretoria, sobre a alienação de imóveis.
CAPÍTULO IV
DA JUSTIÇA DESPORTIVA
Art. 48.º - A organização, o funcionamento e
as atribuições da Justiça Desportiva limitadas ao processo e julgamento
das infrações disciplinares e às competições desportivas serão definidas
de acordo com o disposto especificamente na Lei 9615/98
com suas alterações posteriores.
Art. 49.º – É vedado aos dirigentes
desportivos das entidades de administração e das entidades de práticas o
exercício de cargo ou função na Justiça Desportiva exceção feita aos
membros da Assembléia Geral das entidades de práticas desportivas.
SEÇÃO I
DA
COMISSÃO DISCIPLINAR
Art. 50.º – A
Comissão Disciplinar, órgão de primeira instância para aplicação
imediata das sanções decorrentes das súmulas ou documentos similares dos
árbitros ou ainda decorrentes de infringência ao regulamento da
respectiva competição instaurando o competente processo, será composta
por cinco membros de livre nomeação do Superior Tribunal de Justiça
Desportiva.
§
único – A Comissão Disciplinar aplicará sanções em procedimento sumário
em regular sessão de julgamento, resguardada a ampla defesa.
Art. 51.º – A Comissão Disciplinar elegerá
seu Presidente dentre seus membros e disporá sobre sua organização e
funcionamento, usando o Regimento do STJD no que couber.
Art. 52.º
– Das decisões da Comissão Disciplinar caberão recursos ao Superior
Tribunal de Justiça Desportiva.
SEÇÃO II
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
Art. 53.º - Ao Superior Tribunal de Justiça
Desportiva (STJD), unidade autônoma e independente, compete processar e
julgar em última instância as questões decorrentes de descumprimento de
normas relativas à disciplina e às competições, ressalvados os
pressupostos processuais estabelecidos nos parágrafos 1.º e 2.º do Art.
217.º da
Constituição Federal.
§
Único - O Superior Tribunal de Justiça Desportiva será composto por nove
auditores na forma do art. 55.º
da lei 96l5/98 com mandato de quatro anos permitido uma recondução.
Art. 54.º - O STJD elegerá o seu
Presidente dentre seus membros e disporá sobre a sua organização e
funcionamento em Regimento Interno.
Art.
55.º – Junto ao STJD
funcionarão um (0l) ou mais procuradores e um (0l) secretário, nomeados
pelo seu Presidente.
Art. 56.º
– Havendo vacância de cargo de auditor do STJD, o seu Presidente deverá
oficiar a entidade indicadora para que no prazo máximo de 30 (trinta)
dias promova nova indicação.
Art. 57.º -
Compete ao Presidente do STJD conceder licença temporária aos membros,
nunca superior a 90 dias.
CAPÍTULO V
DO REGIME ECONÔMICO E FINANCEIRO, DO PATRIMÔNIO, DA
RECEITA E DA DESPESA
Art. 58.º - O Exercício Financeiro da CBBOL
coincidirá com o ano civil e compreenderá, fundamentalmente, a execução
do orçamento.
§ 1.º
- O orçamento será uno e incluirá todas as receitas e despesas.
§ 2.º
- Os elementos constitutivos da ordem econômica, financeira e
orçamentária serão escriturados e comprovados por documentos mantidos em
arquivos.
§ 3.º
- Os serviços de contabilidade serão executados em condições que
permitam o conhecimento imediato da posição das contas relativas ao
patrimônio, as finanças e à execução do orçamento.
§ 4.º
- Todas as receitas e despesas estarão sujeitas a comprovantes de
recolhimento ou pagamento e à demonstração dos respectivos saldos.
§ 5.º
- O balanço geral de cada exercício, acompanhado da demonstração de
lucros e perdas, discriminará os resultados das contas patrimoniais e
financeiras.
Art. 59.º - O Patrimônio da CBBOL
compreende:
a)
seus bens móveis e imóveis;
b)
prêmios recebidos em caráter definitivo;
c)
o fundo de reserva, fixado, anualmente, pela Assembléia Geral, com base
no saldo verificado no balanço;
d)
os saldos positivos da execução do orçamento.
§ 1.º
- As fontes de recursos para a sua manutenção compreendem:
a)
jóias de filiação;
b)
mensalidades pagas pelas Entidades filiadas;
c)
taxas de transferências de atletas;
d)
renda de torneios, competições, campeonatos ou eventos promovidos pela
CBBOL;
e)
taxa de licença para jogos interestaduais ou internacionais a ser
estabelecida pela Assembléia Geral, anualmente;
f)
taxas fixadas em regimento específico;
g)
multas;
h)
subvenções e auxílios concedidos pelos Poderes Públicos ou Entidades da
administração indireta, ou em decorrência de leis;
i)
donativos em geral;
j)
rendas com patrocínios;
k)
rendas decorrentes de cessão de direitos.
§ 2.º
- A Despesa da CBBOL compreende:
a)
pagamento das contribuições devidas às Entidades a que estiver filiada a
CBBOL;
b)
pagamento de impostos, taxas, tarifas, contribuições sociais,
condomínio, aluguéis, salários de empregados e outras despesas
indispensáveis à manutenção da CBBOL;
c)
despesas com a conservação dos bens da CBBOL e do material por ela
alugado ou sob sua responsabilidade;
d)
aquisição de material de expediente e desportivo;
e)
custeio dos campeonatos, competições, torneios ou eventos organizados
pela CBBOL;
f)
aquisição de distintivos, bandeiras, prêmios e carteiras;
g)
assinatura de jornais, livros e revistas especializadas e a compra de
fotografias para os arquivos da CBBOL;
h)
gastos de publicidade da CBBOL;
i)
despesas de representação;
j)
despesas eventuais.
CAPÍTULO VI
DA FILIAÇÃO
Art. 60.º - Em cada Estado, no Distrito
Federal e em cada Território, a CBBOL só reconhecerá e dará filiação a
uma Entidade dirigente do Boliche.
§
Único - As Entidades filiadas se reconhecem reciprocamente como
dirigentes do Boliche nas zonas de sua jurisdição.
Art. 61.º - A CBBOL dará filiação, nos
termos deste Estatuto, em qualquer época do ano, às Entidades dirigentes
do Boliche que a requererem.
Art. 62.º - São consideradas Entidades
filiadas as atuais que estão em pleno gozo de seus direitos Estatutários
ou aquelas que venham futuramente se filiar, obedecidos os preceitos
legais e as normas deste estatuto.
§
Único - Ficará sem representação na CBBOL, mantidas entretanto suas
obrigações, a Entidade que durante dois anos consecutivos deixar de
disputar Campeonato Brasileiro da categoria juvenil, infanto-juvenil e
não pagar os débitos existentes para com ela.
Art. 63.º - São condições essenciais para
que uma Entidade obtenha filiação:
a)
ter personalidade jurídica;
b)
ter seus Estatutos e os de suas Filiadas em conformidade com as normas
emanadas da CBBOL e da federação internacional respectiva;
c)
ter Diretoria idônea cujos nomes e profissões de seus integrantes
deverão constar do requerimento de filiação, sendo obrigatório que a
função executiva seja exercida, exclusivamente, pelo Presidente;
d)
remeter o desenho do uniforme de sua equipe representativa e do seu
pavilhão, com indicação das cores, devendo sujeitar-se a modificá-lo,
caso a CBBOL o exija, antes de aprová-lo;
e)
enviar relação completa de suas filiadas;
f)
não conter em suas leis nenhuma disposição que vede ou restrinja o
direito de associados brasileiros;
g)
dirigir de fato, eficientemente e com exclusividade, o Boliche no
território de sua jurisdição, tendo bem comprovada a sua eficiência
desportiva e material;
h)
depositar a jóia estipulada que lhe será devolvida, com a dedução de
20%, referentes a custas, no caso de não ser concedida a filiação;
i)
fornecer cadastro das instalações regulamentares para prática do
Boliche, existentes no território de sua jurisdição.
Art. 64.º - A CBBOL poderá desfiliar a
entidade filiada que infrinja ou tolere que sejam infringidos os
estatutos da CBBOL, do COB, da CSB e da FIQ e demais normas vigentes
aprovadas pela CBBOL e pela FIQ, respeitado o devido processo legal.
CAPÍTULO VII
DAS ENTIDADES FILIADAS - DIREITOS E DEVERES
Art. 65.º - São direitos de toda Entidade
filiada:
a)
organizar-se livremente, observando na elaboração de seus Estatutos e
Regimentos, as Normas emanadas da CBBOL e FIQ;
b)
fazer-se representar na Assembléia Geral;
c)
inscrever-se e participar dos campeonatos e torneios nacionais
promovidos ou patrocinados pela CBBOL;
d)
disputar partidas interestaduais ou internacionais amistosas com suas
representações oficiais ou permitir que seus filiados o façam mediante a
licença previamente concedida pela CBBOL, atendida as exigências legais;
e)
recorrer das decisões do Presidente, da Diretoria ou de qualquer outro
poder da CBBOL;
f)
tomar iniciativa que não colida com as leis superiores, no sentido de
desenvolver o Boliche, aprimorar sua técnica, formar e aperfeiçoar
técnicos, árbitros e auxiliares.
Art. 66.º - São deveres de toda Entidade
filiada:
a)
reconhecer a CBBOL como única dirigente do Boliche nacional,
respeitando, cumprindo e fazendo respeitar e cumprir pelas filiadas,
suas leis, regulamentos, decisões e regras desportivas;
b)
submeter seu Estatuto ao exame da CBBOL, bem como as reformas que nele
proceder;
c)
pagar, pontualmente, as mensalidades e taxas a que estiver obrigada, as
multas que forem impostas e qualquer outro débito que tenha com a CBBOL,
recolhendo aos cofres desta, nos prazos fixados, o valor de taxações
estabelecidas nas leis e regulamentos em vigor;
d)
cobrar as multas impostas aos seus representantes, às suas filiadas e
aos seus funcionários técnicos ou administrativos, bem como as
percentagens devidas pelas competições internacionais ou interestaduais
que promoverem ou forem promovidas pelas Entidades que lhe forem
vinculadas, direta ou indiretamente e remeter à CBBOL o que foi
arrecadado no prazo máximo de quinze dias.
e)
fazer acompanhar as solicitações para as transferências de atletas,
licenças para partidas interestaduais ou internacionais das respectivas
taxas;
f)
pedir licença à CBBOL para promover eventos internacionais ou
interestaduais;
g)
pedir licença para se ausentar do país com o fim de participar de
eventos internacionais;
h)
estimular e orientar a construção de estádios, ginásios e instalações
próprias de Boliche;
i)
abster-se, salvo autorização especial, de relações desportivas, de
qualquer natureza, com Entidades não filiadas, direta ou indiretamente,
à CBBOL ou por esta não reconhecidas, cumprindo-lhes precipuamente:
I
- não participar de eventos nessas condições;
II-
não admitir que o façam as suas filiadas;
III- não permitir que os atletas inscritos tomem parte, sob qualquer
pretexto ou fundamento, em eventos locais, interestaduais e
internacionais.
j)
fiscalizar a realização de eventos internacionais ou interestaduais, no
território de sua jurisdição, dando ciência à CBBOL no prazo máximo de
72 (setenta e duas) horas, através de relatório detalhado de qualquer
anormalidade verificada com a indicação dos responsáveis;
k)
promover, obrigatoriamente, campeonatos regionais de Boliche, salvo
motivo de alta relevância, julgado como tal pela CBBOL;
l)
enviar anualmente à CBBOL, até 31 de março, o Relatório de suas
atividades no ano anterior, contendo os resultados técnicos de todos os
eventos que promover, relação dos filiados e de filiações concedidas no
período em referência;
m)
comunicar dentro de 15 (quinze) dias a eliminação de atletas;
n)
remeter mensalmente à CBBOL os boletins e as fichas de registro de
atletas inscritos;
o)
preencher, fazer preencher pelas suas filiadas e enviar à CBBOL, no
prazo estabelecido, as fichas e formulários do cadastro, distribuídas
pelas mesmas;
p)
registrar os seus árbitros e técnicos na CBBOL;
q)
prestar, no prazo de 15 (quinze) dias, as informações solicitadas para a
transferência de atletas para outras Entidades, nacionais ou
estrangeiras;
r)
atender, nas condições a seguir especificadas, as requisições de
instalações para a prática do Boliche feitas pela CBBOL:
I
- mediante remuneração de cinco por cento (5%) da
renda bruta da competição realizada, caso a Filiada, por outro qualquer
motivo, não participe do produto desta renda;
II-
não ocorrendo a hipótese prevista na alínea anterior, a cessão será
graciosa, correndo por conta da CBBOL apenas as despesas feitas em
conseqüência da competição e, se for o caso, as decorrentes de ajuste
por ventura entabulados com os proprietários das praças cedidas;
s)
atender, prontamente, à requisição ou convocação de atletas e de pessoal
técnico para integrarem qualquer representação oficial da CBBOL;
t)
atender a todas as requisições de material destinado às competições
oficiais da CBBOL;
u)
justificar perante a CBBOL, uma vez requerida a inscrição, os motivos de
alta relevância que impediram a participação no campeonato ou competição
dirigido ou patrocinado pela mesma, a fim de ser julgada a sua
procedência;
v)
enviar à CBBOL, dentro de 15 (quinze) dias da sua realização, cópias das
súmulas oficiais das competições interestaduais ou internacionais que
efetuar ou forem realizadas em território de sua jurisdição, por suas
filiadas;
w)
expedir Nota Oficial de seus atos administrativos;
x)
remeter, anualmente, em duas vias, para o devido registro na CBBOL cópia
dos contratos ou ajustes entre técnicos e Associações suas filiadas;
y)
reconhecer na CBBOL autoridade única para editar regras oficiais de
Boliche no território brasileiro; a CBBOL autoriza, tão somente as
Entidades filiadas, também a publicarem as regras oficiais de Boliche,
desde que a transcrevam na íntegra o texto da federação internacional,
divulgada pela CBBOL.
CAPÍTULO VIII
DOS TÍTULOS HONORÍFICOS
Art. 67.º - Como testemunho de
reconhecimento e homenagem especial àqueles que se salientarem nos
serviços prestados ao desporto, na qualidade de pessoas físicas ou
jurídicas, a CBBOL poderá conceder os seguintes títulos:
Emérito, concedido àquele que se faça credor dessa homenagem por
serviços relevantes prestados ao desporto brasileiro;
Benemérito, àquele que, já possuindo o título de Emérito, tenha prestado
ao Boliche brasileiro serviços relevantes dignos de realce e que façam
jus à concessão do referido título;
Grande Benemérito, àquele que, já sendo Benemérito, continua prestando
relevantes e assinalados serviços ao Boliche;
§
1.º - Aos atletas que prestarem relevantes serviços ao Boliche
brasileiro e que se salientarem na sua atuação em defesa do mesmo, a
entidade poderá conceder títulos honoríficos a serem discriminados em
regulamento especial aprovados pela Diretoria.
§ 2.º
- São mantidos os títulos anteriormente concedidos pela CBBOL até a
data de aprovação deste Estatuto.
Art. 68.º - As propostas para concessão dos
títulos constantes do presente Capítulo e outras criadas em regulamentos
especiais, deverão ser encaminhados à Assembléia Geral pela Diretoria
com a devida exposição de motivos, por escrito.
Art. 69.º - Além do diploma alusivo, os
titulares terão direito a uma carteira especial que lhes dará livre
ingresso nas competições organizadas pelas entidades filiadas.
CAPÍTULO IX
DOS SÍMBOLOS, BANDEIRAS E UNIFORMES
Art. 70.º
– A bandeira da CBBOL é de cor azul marinho, amarelo ouro e branca,
composta de logotipo CBBOL em amarelo superposto a uma bola de boliche
preta com três pontos brancos, envoltos por contorno azul, com os
dizeres CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BOLICHE escrito em amarelo ouro.
§ 1.º
- Os emblemas obedecerão a modelo aprovado pela Diretoria,
baseados na bandeira;
§ 2.º
- Os uniformes variarão de acordo com as exigências do clima e
obedecerão a modelos aprovados pela Diretoria.
Art.
71.º - É vedado às filiadas diretas e
indiretas usarem uniformes iguais aos da CBBOL.
Art. 72.º - O
uso dos símbolos, bandeira e uniformes da CBBOL é de sua absoluta
exclusividade e propriedade, devendo a entidade providenciar o devido
registro público.
CAPÍTULO X
DA DISSOLUÇÃO
Art. 73.º - A dissolução da CBBOL somente
poderá ser decidida em Assembléia Geral com votos válidos que
representem no mínimo ¾ (três quartos) de seus filiados.
Art. 74.º - Em caso de dissolução da CBBOL o
seu patrimônio liquido reverterá “pro rata” em beneficio das entidades
filiadas, por serem entidades de fins não econômicos.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 75.º - As resoluções da CBBOL serão
dadas a conhecimento de suas filiadas através da Nota Oficial, entrando
em vigor a partir da data de sua publicação na sede ou de quando for
determinado pela Nota Oficial.
Art. 76.º - Desde que não colidam com as
disposições deste Estatuto, vigorarão como se constituíssem matéria
regulamentar os avisos que o Presidente da CBBOL expedir seguidamente
numerados.
Art. 77.º - A administração social e
financeira da CBBOL, bem como todas as suas demais atividades,
subordinar-se-ão às disposições de um Regimento Geral, sendo da
competência da Assembléia Geral, sua aprovação, por proposta da
Diretoria.
Art. 78.º – As entidades filiadas a esta
Confederação se obrigam a reconhecê-la como a única entidade de direção
nacional das modalidades por ela dirigidas.
Art. 79.º - O cumprimento deste Estatuto,
bem como dos acordos e decisões da CBBOL é obrigatório para a
Confederação, Entidades filiadas e para terceiros envolvidos nos
assuntos do Boliche, consoante ao artigo 1°, parágrafo 1° da lei 9615 de
24 de março de 1998.
Art. 80.º - Ficam fazendo parte integrante
deste estatuto, e no que ao mesmo se aplicar, as disposições contidas na
legislação federal.
Art. 81.º – Ficam prejudicadas as
disposições contidas neste estatuto que estejam em desacordo com as Leis
e normas emanadas da Federação Internacional de Boliche – FIQ.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 82.º - Enquanto não for aprovado o novo
Código de Justiça Desportiva, continua em vigor o atual código com as
alterações constantes na Lei 9615/98 com suas alterações posteriores.
Art. 83.º
- Este Estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária
realizada em 15 de Junho de 2005 e entrará em vigor depois de
registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e encaminhado ao
Ministério do Esporte, ao COB e à respectiva Federação Internacional
juntamente com a cópia da ata que o aprovou.
Na data de aprovação
deste Estatuto, estavam filiadas à CBBOL as seguintes Entidades:
a) Como entidades
fundadoras:
Federação de Boliche do
Distrito Federal;
Federação de Boliche do Rio de Janeiro;
Federação Paulista de Boliche;
Federação Mineira de Boliche;
Federação de Boliche do Mato Grosso do Sul;
Federação Paraense de Boliche;
Federação de Boliche de Mato Grosso;
Federação Baiana de Boliche.
b) como entidades
filiadas posteriormente:
Federação Pernambucana
de Boliche
Federação Gaúcha de Boliche
Federação Catarinense de Boliche
Federação Goiana de Boliche |